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Momento histórico para a o Curso de Economia da UNILA

sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Processo eleitoral para representantes das secretarias do Centro Acadêmico de Economia


No sábado, dia 9 de novembro, foi aprovado em assembleia geral o estatuto do Centro Acadêmico de Economia da UNILA. Após longos meses de discussão, foram aprovados os 3 capítulos que compõem o estatuto. Neste mesmo dia foi instituída uma comissão para organizar o processo eleitoral. Na semana passada foi aberto o processo de candidaturas para inscrição de chapas que desejam se postular para trabalharem em uma das sete secretarias que, a priori, fazem parte da estrutura do Centro Acadêmico.
Acompanhe o edital na integra:

EDITAL 001/2013 
COMISSÃO ELEITORAL DO CURSO DE ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO 
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA 


A Comissão Eleitoral, instituída na Assembleia de 9 de novembro de 2013, torna público o presente Edital
que regerá o processo eleitoral para os cargos de Secretários/as e suplentes que comporão a Mesa de
Coordenação do Centro Acadêmico do curso de Economia, Integração e Desenvolvimento da Universidade
Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.

1. DAS SECRETARIAS

1.1 A Mesa de Coordenação estará composta por 07 (sete) Secretarias.
Nesta ocasião serão elegíveis apenas 06 (seis) do total:

1. Secretaria de Finanças e Logística;
2. Secretaria de Comunicação e Organização;
3. Secretaria de Cultura, Esporte e atividades vinculadas com a comunidade;
4. Secretaria de Economia crítica e formação extracurricular;
5. Secretaria Académica;
6. Secretaria de Representação no corpo estudantil da UNILA.

1.2 Para as Secretarias serão escolhidos 01 (um) titular e 02 (dois) suplentes.
1.3 No caso da Secretaria Acadêmica, serão escolhidos 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes, os quais serão,
no devido processo eleitoral, os candidatos do Curso de Ciências Econômicas - Economia, Integração e
Desenvolvimento ao Colegiado do Curso dentro do Instituto.

2. DOS ELEGÍVEIS E DOS ELEITORES

2.1. São elegíveis para os cargos de Secretario/a e suplentes das respetivas Secretarias todos os discentes do
curso de Ciências Econômicas – Economia, Integração e Desenvolvimento da UNILA regularmente
matriculados, que no possuam nenhum cargo de Co-governo (seja como representante no Consun, Consuni
ou Comissões Superiores).

2.2. Poderão participar da eleição, na qualidade de votantes, todos aqueles estudantes regularmente
matriculados no curso de Ciências Econômicas – Economia, Integração e Desenvolvimento da UNILA.


3. INSCRIÇÕES DE CANDIDATURAS

3.1. As inscrições de candidaturas de chapas serão realizadas mediante os Anexos preenchidos, encaminhado
pelo correio eletrônico institucional do candidato individual para os seguintes endereços:

angela.garofali@unila.edu.br
fernando.lopez@aluno.unila.edu.br
matheus.assuncao@unila.edu.br

3.2. O pleito eleitoral obedecerá ao seguinte cronograma:

- Recebimento das inscrições de chapas por e-mail: 14 a 20 de novembro;
- Reunião para apresentação das chapas a Secretarias: 21 de novembro, às 17hs30, sala a definir;
- Dia de eleições: 28 de novembro, das 10hs às 20hs;
- Apuração e divulgação dos resultados pela Comissão, 28/11 a partir das 20hs30;
- Homologação dos resultados e posse dos cargos: data a definir.

4. DAS ELEIÇÕES 2

4.1. As eleições serão realizadas por escrutínio secreto, em cédula disponibilizada pela Comissão no ato da
votação;

4.2. As eleições ocorrerão somente na UNILA-Centro;

4.3. O local de votação contará com uma mesa de votação, composta por no mínimo 01 (um) mesário,
integrante da Comissão;

4.4. Cada votante terá direito a um único voto;

4.5. O voto somente será exercido mediante apresentação de documento oficial com foto;

5. APURAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS

5.1. A apuração e divulgação dos resultados, será realizada pela mesa de apuração, composta pelos
integrantes da Comissão Eleitoral, conforme o cronograma;

5.2. O ato de apuração dos votos será aberto;

5.3. Serão eleitas as chapas que obtiverem a maior quantidade dos votos válidos para a secretaria á qual foi
indicada;

5.4. Excluem-se da contagem os votos em branco e os nulos, sendo considerados nulos os votos em cédulas
que:

5.4.1 Não corresponderem ao modelo oficial;
5.4.2 Não estiverem autenticados pela rubrica dos mesários;
5.4.3 Apresentarem rasuras ou não permitirem a identificação do votante;

5.5 Após o término do período de votação, os mesários divulgarão as atas e as listas de votação;

5.6. Em caso de empate, tem-se por eleito a chapa com os candidatos mais antigos na Universidade e, entre
os de igual antiguidade, o de maior idade, conforme art. 184, parágrafo único, do Regimento Geral.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. As cédulas serão destruídas após 30 (trinta) dias da homologação dos resultados;

6.2. Os casos omissos serão tratados pela Comissão Eleitoral.
 

Foz do Iguaçu, 14 de novembro de 2013. 

Angela Garofali Patrón 
Fernando Carnebia López 
Matheus Gringo de Assunção 

Comissão Eleitoral 


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